QUEM TEM DIREITO?
Desde 1992, a esposa de um cidadão italiano interessada em tornar-se cidadã passou a dar entrada no processo de naturalização. Neste sentido, é válido reforçar os prazos para tal, que são:
Três anos após a data do casamento caso vivam no exterior;
Dois anos após a data do casamento caso vivam na Itália;
Após 18 meses se o casal tiver filhos e residem no exterior;
Após 12 meses se o casal tiver filhos e residem na Itália.
Como dar entrada no processo por casamento?
-
01
Preparação da documentação
-
02
Pedido no Portal do Ministério e acompanhamento da próxima fase
-
03
Entrega dos documentos pessoalmente no consulado
-
04
Juramento
Documentos e Cerimônias aplicáveis
Há dois documentos que possuem validade para a solicitação:
- Cópia do passaporte (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento);
- RG.
Cabe lembrar que quaisquer outros documentos, como CNH e carteirinha de convênio médico, não são aceitos.
Trata-se da certidão de casamento transcrita no comune onde o cidadão italiano está registrado.
Note que todos os casamentos, mesmo aqueles que ocorreram no exterior, devem ser registrados com um município italiano.
Trata-se da certidão de nascimento brasileira que deve ser traduzida para o italiano e com apostilamento de HAIA. Nenhum documento pode substituir essa certidão.
No Brasil, o documento é chamado “certidão de antecedentes criminais” e é emitido pela polícia federal. O mesmo deve ser negativo, sendo necessário compilar certificados de eventuais países terceiros de residência, onde o requerente possa ter residido permanentemente a partir de 14 anos de idade.
Mais sobre a cidadania italiana via casamento
A partir de 4 de dezembro de 2018, ficou determinado que o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania por naturalização, ou seja, processo via casamento.
O nível estabelecido para a certificação deve ser superior ao B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O documento que atesta que o requerente está nesse nível precisa ser anexado ao pedido.
É necessário efetuar o pagamento da taxa de € 250,00 e a taxa marca da bollo de € 16,50 previsto pela Lei n. 94/2009. O valor está em vigor desde 5 de outubro de 2018.
O pagamento deve ser efetuado por meio do portal do Ministério dos Interiores da Itália.
O processo de naturalização conta com uma etapa de juramento, cuja as autoridades consulares leem um texto em que é prevista fidelidade à República Italiana e a obrigação de observar “a Constituição e as leis do Estado”.
Conheça 7 sobrenomes italianos muito populares
Você tem um sobrenome italiano, mas ele é escrito de forma diferente da forma que é na Itália? Ou tem dúvidas quanto à região que ele pertence, sua origem e significado? Pode acontecer. Afinal de contas, muitos imigrantes ao chegarem no Brasil mudaram a grafia de seus nomes para uma forma "aportuguesada".
Leia mais...Consultoria para cidadania italiana: o que analisar ao contratar uma?
Retificação, filas no consulado, apostilamento, Jus sanguinis e outras palavras em latim: essa é a realidade de alguém que está buscando o seu reconhecimento como cidadão italiano. Em meio a tantos detalhes, o descendente pode ter dificuldades para dar prosseguimento ao seu processo.
Leia mais...Tirar cidadania italiana direto na Itália é contra a lei?
1.118 — esse é o número de brasileiros que tiveram seus passaportes cancelados na pequena cidade de Ospedaletto Lodigiano, no norte da Itália. O comunicado foi lançado no dia 9 de fevereiro e a razão pode ser explicada de forma objetiva: as cidadanias foram concedidas pelo fator residência, ou seja, aqueles descendentes comprovaram a sua moradia no local.
Leia mais...FAQ
Antes de 27 de abril de 1983, as mulheres estrangeiras que se casavam com um cidadão italiano recebiam automaticamente a cidadania italiana.
Porque não é um ato devido. Se você quer se tornar cidadão italiano, precisa mostrar que está integrado à cultura, além da língua em si.
O requerimento é realizado somente no site do Ministério dos Interiores da Itália e não mais por outros meios, como consulados ou comunes.
Não. A prova deve ser realizada uma única vez.
Três anos após a data do casamento, sendo indiferente a data de reconhecimento do cônjuge.