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CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

De acordo com o artigo 5 da Lei 91/1992, o marido ou esposa de um cidadão italiano que vive fora da Itália pode solicitar a cidadania italiana três anos depois da data do casamento - ou 18 meses se o casal tiver filhos. Esta é uma maneira segura de naturalizar-se italiano e garantir os direitos e deveres que o cidadão possui.

QUEM TEM DIREITO?

Desde 1992, a esposa de um cidadão italiano interessada em tornar-se cidadã passou a dar entrada no processo de naturalização. Neste sentido, é válido reforçar os prazos para tal, que são:

Aliança de casamento

Três anos após a data do casamento caso vivam no exterior;

Ícone das fronteiras da Itália

Dois anos após a data do casamento caso vivam na Itália;

Ícone de uma família

Após 18 meses se o casal tiver filhos e residem no exterior;

Ícone de uma domicílio

Após 12 meses se o casal tiver filhos e residem na Itália.

Como dar entrada no processo por casamento?

  • 01

    Preparação da documentação

  • 02

    Pedido no Portal do Ministério e acompanhamento da próxima fase

  • 03

    Entrega dos documentos pessoalmente no consulado

  • 04

    Juramento

Documentos e Cerimônias aplicáveis

Há dois documentos que possuem validade para a solicitação:

  • Cópia do passaporte (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento);
  • RG.

Cabe lembrar que quaisquer outros documentos, como CNH e carteirinha de convênio médico, não são aceitos.

Trata-se da certidão de casamento transcrita no comune onde o cidadão italiano está registrado.

Note que todos os casamentos, mesmo aqueles que ocorreram no exterior, devem ser registrados com um município italiano.

Trata-se da certidão de nascimento brasileira que deve ser traduzida para o italiano e com apostilamento de HAIA. Nenhum documento pode substituir essa certidão.

No Brasil, o documento é chamado “certidão de antecedentes criminais” e é emitido pela polícia federal. O mesmo deve ser negativo, sendo necessário compilar certificados de eventuais países terceiros de residência, onde o requerente possa ter residido permanentemente a partir de 14 anos de idade.

Mais sobre a cidadania italiana via casamento

Requisitos linguísticos obrigatórios

A partir de 4 de dezembro de 2018, ficou determinado que o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania por naturalização, ou seja, processo via casamento.

O nível estabelecido para a certificação deve ser superior ao B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O documento que atesta que o requerente está nesse nível precisa ser anexado ao pedido.

Comprovante do pagamento da taxa

É necessário efetuar o pagamento da taxa de € 250,00 e a taxa marca da bollo de € 16,50 previsto pela Lei n. 94/2009. O valor está em vigor desde 5 de outubro de 2018.
O pagamento deve ser efetuado por meio do portal do Ministério dos Interiores da Itália.

Juramento

O processo de naturalização conta com uma etapa de juramento, cuja as autoridades consulares leem um texto em que é prevista fidelidade à República Italiana e a obrigação de observar “a Constituição e as leis do Estado”.

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SAIBA MAIS

FAQ

Antes de 27 de abril de 1983, as mulheres estrangeiras que se casavam com um cidadão italiano recebiam automaticamente a cidadania italiana.

Porque não é um ato devido. Se você quer se tornar cidadão italiano, precisa mostrar que está integrado à cultura, além da língua em si.

O requerimento é realizado somente no site do Ministério dos Interiores da Itália e não mais por outros meios, como consulados ou comunes.

Não. A prova deve ser realizada uma única vez.

Três anos após a data do casamento, sendo indiferente a data de reconhecimento do cônjuge.

Foto panorâmica de Piazza del Duomo Itália