De acordo com o artigo 5 da Lei 91/1992, o marido ou esposa de um cidadão italiano que vive fora da Itália pode solicitar a cidadania italiana três anos depois da data do casamento ou 18 meses se o casal tiver filhos. Apesar de parecer simples, há muitos casos que podem confundir quem busca naturalizar-se.

Para entender melhor como a cidadania italiana por casamento funciona, acompanhe este conteúdo!

Qual lei era válida antes da atual?

Antes de 27 de abril de 1983, as mulheres estrangeiras que se casavam com um cidadão italiano recebiam automaticamente a cidadania. Assim, com a mudança de 1992, a esposa de um cidadão italiano deve dar entrada no processo de naturalização caso tenha interesse em também se tornar uma cidadã. Nesse sentido, é válido reforçar os prazos para tal, que são:

  • três anos após a data do casamento caso vivam no exterior;
  • dois anos após a data do casamento caso vivam na Itália;
  • após 18 meses se o casal tiver filhos e residem no exterior
  • após 12 meses se o casal tiver filhos e residem na Itália

O que é necessário para dar entrada no processo?

Além dos pontos citados acima, o requerente deve atender a algumas exigências a fim de tornar-se um cidadão italiano. Confira quais são:

  • certidão de casamento válida e permanência do vínculo matrimonial até a emissão da cidadania;
  • ausência de condenações por crimes que levem a uma pena máxima de três anos de prisão ou a condenações de uma autoridade judiciária estrangeira de mais de um ano por crimes não-políticos;
  • ausência de ameaças relacionados à segurança da República.

Como dar entrada no processo de cidadania italiana por casamento?

Para fazer o pedido, o marido ou esposa (italiano) devem estar regularmente inscritos no AIRE com os dados atualizados (estado civil, endereço). Uma vez cadastrados, o requerimento poderá ser realizado apenas no site do Ministério dos Interiores da Itália, não mais por outros meios como consulados ou comunes.

Quais os documentos necessários e cerimônias aplicáveis?

Como mencionado acima, o requerimento deve ser feito diretamente ao Ministerio dell’Interno (órgão responsável por isso na Itália).  No pedido, deve ser anexada a seguinte documentação, devidamente traduzida:

Documento de identidade

Aqui, são válidos a cópia do passaporte (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG. Cabe lembrar que quaisquer outros documentos, tais quais CNH, carteirinha de convênios médicos etc. não são aceitos.

Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio

Trata-se da certidão de casamento com o cidadão italiano e deve ser emitido pelo município onde o cidadão italiano está registrado ou onde o casamento foi realizado (a certidão de casamento emitida no exterior no dia do casamento não é aceitável). Note que todos os casamentos, mesmo aqueles que ocorreram no exterior devem ser registrados com um município italiano.

Certidão de nascimento em inteiro teor do solicitante

A certidão deve estar legalizada e traduzida para o italiano, contendo todos os dados pertinentes ou, no caso de impossibilidade de consegui-la assim, um depoimento emitido pelas autoridades consulares do país de origem com todos os dados exatos (nome , sobrenome, data e local de nascimento), bem como os do pai e mãe do requerente também é válida.

Certificado de nenhum registro criminal do país de origem

No Brasil, esse documento é chamado “certidão de antecedentes criminais” e é emitido pela polícia federal. Além disso, também é necessário compilar certificados de eventuais países terceiros de residência onde o requerente possa ter residido permanentemente, a partir de 14 anos de idade.

Comprovante de pagamento da taxa

Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 previsto pela Lei n. 94/2009 (o valor está em vigor desde 5 de outubro de 2018). O pagamento, inclusive, deve ser efetuado na conta corrente do Ministério dos Interiores da Itália.

Requisitos linguísticos obrigatórios

A partir de 4 de dezembro de 2018, ficou determinado que o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania por naturalização, ou seja, casamento. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas e o documento que atesta que o requerente está nesse nível deve ser anexado ao pedido.

Juramento

Por fim, o processo de naturalização conta com uma etapa de juramento, momento em as autoridades consulares leem um texto em que é prevista fidelidade à Republica Italiana e a obrigação de observar "a Constituição e as leis do Estado".

Como validar os documentos?

Com o apostilamento. Brasil e Itália são signatários da Convenção de Haia, decreto que torna mais fácil a validação de documentos públicos estrangeiros. Então, basta emitir uma Apostila com o auxílio de um cartório ou tabelionato para ter seus certificados e documentos reconhecidos tanto aqui quanto lá. Com todas essas informações, você já sabe por onde começar o pedido de cidadania italiana por casamento. Agora, é só se programar e dar início ao seu processo de naturalização. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, preencha o nosso formulário de contato e conte-nos a sua história. Podemos ajudá-lo nesse processo!