É possível que você já tenha ouvido falar sobre ela, a Circolare K-28. Mas do que se trata essa circular e para que fins ela é usada? Para começar, circular é uma norma jurídica que tem função de tornar uniforme os processos de determinada prática.
No caso da K-28, trata-se de um documento expedido pelo Ministério do Interior da Itália para regulamentar o processo de reconhecimento da cidadania italiana para estrangeiros que têm ascendência. Para saber mais sobre o tema, continue a leitura!
Em quais processos a Circular K-28 é usada?
Como já mencionado, a circular foi determinante para nortear os processos de reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa Consular ou Municipal desde 8/4/1991, quando entrou em vigor. Isso foi necessário para que os oficiais responsáveis soubessem como proceder quanto aos encaminhamentos de processos de cidadania enviados ao Ufficio Anagrafe (cartório de registro civil) dos comunes e também nos consulados ao redor do mundo, nos processos de reconhecimento via administrativo.
Por que a K-28 foi criada?
Para uniformizar o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana. Na época, havia um número cada vez maior de pessoas de países estrangeiros reivindicando a titularidade da cidadania italiana (argentinos, brasileiros e estadunidenses, principalmente).
O que diz o texto da K-28?
O texto assegura que a transmissão da cidadania por descendência não prescreve, ou seja, não há limites de geração. Além disso, determina quais requisitos são obrigatórios ao dar início ao processo de reconhecimento pelos consulados. Confira, abaixo, quais são eles:
1. Condições preliminares
A primeira norma é que o indivíduo seja reconhecido em seu local de residência. Por exemplo, se você mora em São Paulo ou adjacências, o procedimento deverá ser realizado no consulado do estado de residência. E o mesmo vale para outras localidades. Então, no caso de reconhecer-se cidadão diretamente na Itália, é preciso ter residência fixa em um comune italiano e comprovar isso. Qualquer outra opção pode ser configurada como fraude.
2. Procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana
O texto também determina quais os documentos deverão ser apresentados no processo de reconhecimento via administrativo. São eles:
- certidão de nascimento do antepassado italiano emitida pelo município onde ele nasceu (em inteiro teor);
- certidões de nascimento, acompanhadas de tradução oficial italiana, de todos os seus descendentes em linha reta e também do requerente (em inteiro teor);
- certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou para o exterior, acompanhada de tradução oficial italiana se o casamento tiver sido realizado no país estrangeiro (em inteiro teor);
- certidões de casamento dos descendentes, em linha reta. Inclua, também, a certidão dos pais do requerente (em inteiro teor);
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN), ou seja, um documento emitido pelas autoridades do Brasil (ou do país emigrado), acompanhada da tradução oficial para o italiano. Essa certidão visa certificar que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do seu filho;
- certidão emitida pela Autoridade consular italiana, que visa certificar que os antepassados em linha direta não renunciaram a cidadania italiana (nos termos do art. 7 da lei n. 555 de 13 de junho de 1912);
- certificado de residência.
Por fim, vale mencionar que as certidões em inteiro teor só se aplicam ao processo administrativo. Quando o requerimento da cidadania é feito por via judicial, tanto materna quanto paterna, as certidões simples são aceitas. Agora que você já sabe mais sobre a Circular K-28 e seus fins, que tal conferir nosso checklist de documentos para cidadania italiana? Lá, explicamos mais sobre a documentação necessária em cada tipo de requerimento. Confira!