Se você está buscando formas de tornar o processo de reconhecimento de cidadania italiana mais ágil, é provável que já tenha ouvido falar sobre a “pasta da família” nos consulados. Mas será que ela realmente agiliza o processo? E como usá-la em seu requerimento? Abaixo, abordaremos o assunto. Continue a leitura e saiba mais!

O que é a pasta da família para cidadania italiana

A pasta familiar só existe caso algum membro da sua família já tenha sido reconhecido cidadão italiano anteriormente. Afinal, para conseguir finalizar o processo, teve que apresentar toda a documentação do dante causa, que é o mesmo que o seu.

Pasta da família para pedidos no Brasil

Nesse contexto, os documentos referentes ao pedido já terão sido validados e estará arquivada no consulado, o que tornará o seu processo mais rápido, certo? Não! Isso se dá porque o consulado italiano só permite pedidos individuais (no caso de maiores de idade), e, por isso, você deverá recolher toda a documentação necessária e enfrentar as filas. Aqui, é necessário frisar que, via de regra, os consulados não aceitam a pasta da família. Contudo, os procedimentos podem variar em cada localidade. Ao consultarmos os sites de cada um deles, a informação não é facilmente localizada. Então, sugerimos ao leitor que entre em contato com o consulado mais próximo e se informe sobre a política específica do órgão. (Aqui, temos uma lista de todos os consulados do Brasil e seus respectivos sites. Confira!)

Pasta da família para pedidos de reconhecimento na Itália

Caso algum familiar seu tenha sido reconhecido diretamente na Itália e você também deseje fazer dessa forma, a pasta poderá ser utilizada. Ou seja, é possível reutilizar os documentos do parente no seu processo. No entanto, para isso, algumas regras deverão ser seguidas, tais quais:

  1. Grau de parentesco — deve ser um familiar próximo (irmão, primo de primeiro grau etc);
  2. Residência — você deve ter uma residência fixa no mesmo comune em que o pedido de cidadania do familiar foi realizado;
  3. Autorização — o parente deve autorizar, por escrito, que os documentos sejam usados também em seu processo;
  4. Dados do processo — você precisará saber o número de registro do processo do seu familiar e também as datas em que ele foi iniciado e finalizado;
  5. Tempo — para que as informações sejam atuais, o reconhecimento do familiar não pode ter ocorrido há muito tempo. Caso contrário, você precisará atualizar os documentos.

Nesse ponto, atentamos para a importância de realmente ter uma residência fixa na Itália caso decida por fazer o processo lá. Afinal, ficar no país só o tempo necessário para ser reconhecido é uma atitude irregular e pode resultar no cancelamento da cidadania. Conforme explicado acima, a pasta da família para cidadania italiana é algo que poderia ser útil para minimizar as filas dos consulados. Entretanto, não é o que ocorre e, por isso, cabe buscar alternativas legais de reconhecimento rápido, como a cidadania via judicial. A cidadania via judicial consiste na abertura de um processo junto ao Tribunal Civil de Roma para que, conforme a lei manda, o reconhecimento se dê em tempos rápidos. Ficou interessado no assunto? Leia o nosso blog post “Cidadania italiana judicial: o que é e como fazer?” e saiba mais!