O primeiro questionamento que vem à tona quando o assunto é o reconhecimento da cidadania italiana tem relação com os documentos necessários para realizá-la. Nesse sentido, um que levanta muitas dúvidas é a certidão de óbito.

Ela deve ser obrigatoriamente apresentada em todos os processos, tanto judiciais quanto administrativos? Não, há diferenças. Pensando nisso, criamos este post para explicar o papel da certidão de óbito no processo de cidadania italiana e em quais casos ela deve ser apresentada. Confira!

Circular K-28: qual a relação dela com a documentação exigida?

Como já contamos em outro texto aqui no blog, a circular K-28 foi criada no intuito de padronizar os procedimentos referentes ao reconhecimento de cidadania pela via administrativa. Isso significa que quem for se reconhecer por meio dos consulados deve segui-la. A Circular K-28, por sua vez, não determina que a certidão de óbito deve ser apresentada. Confira, abaixo, todos os documentos necessários de acordo com ela:

  1. Certidão de nascimento do antepassado italiano emitida pelo município onde ele nasceu (em inteiro teor);
  2. Certidões de nascimento, acompanhadas de tradução oficial italiana, de todos os seus descendentes em linha reta e também do requerente (em inteiro teor);
  3. Certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou para o exterior, acompanhada de tradução oficial italiana se o casamento tiver sido realizado no país estrangeiro (em inteiro teor);
  4. Certidões de casamento dos descendentes, em linha reta. Inclua, também, a certidão dos pais do requerente (em inteiro teor);
  5. Certidão Negativa de Naturalização (CNN), ou seja, um documento emitido pelas autoridades do Brasil (ou do país emigrado), acompanhada da tradução oficial para o italiano. Essa certidão visa certificar que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do seu filho;
  6. Certidão emitida pela Autoridade consular italiana, que visa certificar que os antepassados em linha direta não renunciaram a cidadania italiana (nos termos do art. 7 da lei n. 555 de 13 de junho de 1912);
  7. Certificado de residência.

Apesar disso, a certidão de óbito é solicitada para os processos administrativos, ou seja, aqueles realizados pelos consulados e comuni — um reflexo do obstrucionismo dos consulados e também um fator causador das filas. Já no caso do reconhecimento via judicial, trata-se de outra abordagem, que não é pautada pela Circular. Por isso, não é necessário apresentar a certidão de óbito. No caso de certidão de nascimento autodeclarada de um dos descendentes é necessário apresentar o óbito do pai/mãe pois nela constará a declaração dos filhos que deixou.

Qual a importância da certidão de óbito para o processo de reconhecimento?

O que comprova a transmissão da cidadania italiana é a certidão de nascimento onde consta a filiação, já a certidão de casamento serve somente para legitimar o filho. A de óbito, no entanto, foi incluída na lista de documentos obrigatórios para dificultar a falsificação de documentos. Com isso, caso vá fazer o procedimento via administrativa, já dê início às buscas da certidão de óbito. Se, por outro lado, quiser ter menos trabalho e também fugir das filas consulares, opte pelo reconhecimento via judicial. Lembre que o processo de reconhecimento é realizado apenas uma vez na vida, e, por isso, deve ser feito dentro dos conformes, independentemente da forma escolhida para tal. E então, gostou de saber mais sobre a necessidade da certidão de óbito para a cidadania italiana? Ficou alguma dúvida? Conte para a gente nos comentários e poderemos solucioná-la!