Em tempos de fake news, é muito importante checar as informações recebidas. Quando o assunto é a cidadania italiana, então, o cuidado precisa ser redobrado! Afinal, por ser um mercado que envolve questões burocráticas e legais, pode levantar dúvidas.
Para além disso, por não se tratar de um serviço barato, é comum que nos deparemos com despachantes e consultorias que dão informações inverídicas aos clientes, de modo a orientá-los de forma errada. Para que você não passe por isso, listamos e esclarecemos 9 mitos sobre a cidadania italiana neste post. Vem com a gente!
1. A cidadania italiana tem limite de gerações para transmissão
MITO. A cidadania italiana é transmitida por “ius sanguinis” — e você já deve ter ouvido falar nesse termo, certo? Pois bem. Trata-se de uma expressão em latim que se traduz em "direito de sangue", e significa que a cidadania poderá ser atribuída a quem compartilhar o mesmo sangue que o ascendente italiano sem limite geracional.
Ou seja, para a Constituição italiana, não importa se o seu trisavô foi italiano ou se a sua mãe é italiana. Em ambas as situações, você terá direito ao reconhecimento. Contudo, cabe explicar, que quanto mais longe o ascendente estiver, mais difícil pode ser encontrar todos os documentos necessários. Mas não desanime e faça valer o seu direito!
2. É preciso reconhecer pai/mãe antes de reconhecer a si próprio
MITO. Assim como não há limite de gerações, também não é preciso reconhecer todos da sua linhagem antes de reconhecer a si próprio. Basta reunir todos os documentos necessários para a cidadania italiana, escolher a forma que quer se reconhecer e dar entrada no processo!
3. Quando o sobrenome é diferente do ascendente, o direito ao reconhecimento é perdido
MITO. Imagine a seguinte situação: lá em meados de 1892 um italiano imigra para o Espírito Santo. Seu sobrenome é “Bianchi” — uma grafia não tão comum para os falantes da língua portuguesa. Assim, quando foi registrar seu primeiro filho no cartório, um erro foi cometido pelo escrivão, que grafou o nome de seu primogênito “Bianco”. Se identificou com a história? Calma, tem solução! Quando a variação é pequena e notável, como no caso acima, não é preciso retificar. Por outro lado, se houver grandes alterações, o procedimento se fará necessário. Para isso, primeiro entre em contato com um cartório e veja a possibilidade de a retificação ser feita lá mesmo. Se não for possível, entre em contato com um advogado para resolver a questão. Mas, mesmo nessa circunstância, devemos relembrar: isso não tira o direito ao reconhecimento!
4. É preciso aguardar dois anos na fila do consulado para entrar com processo via judicial
MITO. Há uma informação circulando em grupos de cidadania italiana (em suma, transmitidas por advogados italianos e despachantes que antes faziam reconhecimento direito nos pequenos comuni italianos de maneira irregular) de que é necessário aguardar dois anos para requerer o processo na via judicial. Isso não é verdade. O Foro de Roma já tem a informação de que as filas consulares ultrapassam os dois anos previstos em lei (de acordo com o art. 2 lei 241 de 07.08.1990, os tempos máximos para reconhecimento são seis meses. Mas com o decreto do presidente da república 362/1994, foi colocado o prazo de 730 dias para reconhecimento de cidadania iure sanguinis, e confirmada pelo DPR 17.01.2014 art. 33. Portanto, esclarecemos que não é preciso aguardar. Basta entrar na fila, para, em seguida, dar início ao processo judicial. Fique atento às fontes de informação e só acredite em quem tem expertise no assunto!
5. O AR pode ser enviado para qualquer Consulado do Brasil independentemente da área de jurisdição
MITO. Como é sabido, um dos documentos requeridos no processo de reconhecimento via judicial é a ficha de requerimento da cidadania ao consulado — afinal, não é preciso aguardar os dois anos, mas é preciso entrar na fila — que atende a região em que você mora, ou seja, na sua área de jurisdição. Para que seja concretizado o pedido de reconhecimento via administrativo, alguns Consulados pedem que o interessado envie por correio a ficha de requerimento com aviso de recebimento postal (AR). Esse envio deve respeitar a área de jurisdição do requerente. Portanto, se a sua área de jurisdição não é em São Paulo, por exemplo, não envie seus documentos para lá. Isso acarretará em uma informação errada em seu processo desde o início, e não queremos que isso aconteça! Abaixo, confira a lista de todos os consulados e os Estados que atendem:
- Consulado Geral da Itália em São Paulo: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre;
- Consulado Geral da Itália em Curitiba: Paraná e Santa Catarina;
- Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: Rio Grande do Sul;
- Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Consulado da Itália em Belo Horizonte: Minas Gerais;
- Consulado da Itália no Recife: Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
- Chancelaria Consular da Embaixada da Itália em Brasília: Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima, Tocantins e Suriname.
6. A cidadania italiana deve ser feita diretamente na Itália
MITO. Este é um grande mito! A cidadania italiana pode ser requerida na Itália, mas de acordo com a lei. Isso quer dizer que aquele que o fizer deve fixar residência no país — segundo com o código civil italiano, residência é “o local em que o indivíduo se encontra de forma estável e continuativa” — e não apenas ficar no local até que o reconhecimento seja concluído. Essa última prática, inclusive, pode caracterizar fraude e resultar no cancelamento da cidadania. Para além disso, há duas outras formas de reconhecimento no Brasil: a via judicial e a administrativa. Na primeira, você contrata uma empresa especializada no assunto para entrar com um processo no Foro de Roma para ter o reconhecimento concluído em tempos rápidos. Na segunda, faz tudo por intermédio do Consulado da sua área de jurisdição, mas enfrenta uma fila de dez anos.
7. Os documentos usados por um familiar podem ser reaproveitados em um novo processo
MITO. Muitos acreditam que podem reutilizar os documentos que um familiar usou no processo de reconhecimento, mas, via de regra, os consulados não aceitam a chamada “pasta da família”, o que dificulta ainda mais a vida de quem decide fazer o processo via administrativa. No entanto, o cenário muda se a pessoa for à Itália, no mesmo comune que outro parente foi. Lá a pasta da família pode ser reutilizada, mas pode enfrentar burocracias até que consiga os documentos. Uma alternativa a isso é a cidadania via judicial. Com ela, todos os familiares podem entrar no mesmo processo, com os mesmos documentos, e também usá-los novamente em um momento posterior (caso outros parentes decidam iniciar o processo de reconhecimento depois que alguém já tiver finalizado).
8. O reconhecimento da cidadania italiana faz com que a cidadania brasileira seja perdida
MITO. Você pode ter as duas cidadanias simultaneamente, já que a legislação brasileira autoriza isso em caso de cidadanias originárias (de nascimento). A história muda em casos de naturalização, já que a pessoa escolhe ter uma nova cidadania. Portanto, nas situações de casamento, por exemplo, a cidadania brasileira pode ser perdida. Caso seja reconhecido, não. Por fim, lembre que, ao ter duas cidadanias, você passa a ter direitos e deveres em ambos os países!
9. Ter uma mulher na linha de transmissão faz você perder o direito à cidadania italiana
MITO. Quando a Itália ainda era uma monarquia, o Reino de Itália, foi criada a Lei 13 de junho de 1912 n° 555, que previa que as mulheres que se casassem com homens estrangeiros perdiam a sua nacionalidade e, consequentemente, não que poderiam transmiti-la aos filhos. Todavia, com o início da república, a Constituição de 1948 estabeleceu o princípio de paridade de gênero entre homem e mulher. Desde então, os filhos(as) de mulheres italianas nascidos após 01 de janeiro de 1948 adquirem a nacionalidade de forma automática, independentemente do país de origem do pai. Assim, caso sua ascendente seja mulher e tiver tido filhos antes da data citada acima, é possível reconhecer a cidadania com a via materna, ou seja, um processo judicial para que o requerente seja reconhecido (a Sentença n. 4466, de 25/02/2009 regulariza esse direito). Viu só? Com as informações certas, você consegue realizar seu reconhecimento com tranquilidade e segurança. Afinal, um assunto tão importante quanto este deve ser tratado com transparência. Para não se confundir, a nossa dica é que busque sempre fontes confiáveis para se informar. Gostou de saber a verdade sobre esses 9 mitos da cidadania italiana? Ainda tem alguma dúvida sobre os tópicos citados acima ou alguma outra informação que ouviu por aí? Conte para a gente nos comentários e poderemos ajudar! Crédito da foto: unsplash-logobruce mars