1.118 — esse é o número de brasileiros que tiveram seus passaportes cancelados na pequena cidade de Ospedaletto Lodigiano, no norte da Itália. O comunicado foi lançado no dia 9 de fevereiro e a razão pode ser explicada de forma objetiva: as cidadanias foram concedidas pelo fator residência, ou seja, aqueles descendentes comprovaram a sua moradia no local.

Contudo, era uma fraude, pois não residiam, de fato, na comuna. Esse é apenas um caso de cidadania direto na Itália. Abaixo, entenda melhor o que aconteceu e saiba por que você que busca o reconhecimento deve evitar essa prática!

Como se deu o cancelamento de passaportes?

Ainda tratando do acontecido em Ospedaletto Lodigiano, a acusação é que um  assessor ítalo-brasileiro fraudou o processo, e o custo para tal era até R$ 12 mil — um valor nada barato para viver uma incerteza, certo?

De acordo com a sentença, o assessor pagava propina a funcionários públicos do local a fim de comprovar que pessoas que não moravam na cidade (ou não moravam pelo tempo suficiente, uma vez que ainda não há a determinação do tempo mínimo) eram habitantes. Com o esquema descoberto, a prefeitura cancelou as cidadanias e divulgou um documento com nome, sobrenome, data de nascimento e cidade de origem dos brasileiros afetados pela decisão.

Então, tirar a cidadania direto na Itália é ilegal?

Depende. Há uma lei que sanciona isso, e ela diz que o processo pode durar 180 dias. Todavia, as autoridades verificam nos primeiros 45 dias se o requerente está morando no endereço informado. Passada essa confirmação, muitos vão embora, e não permanecem no local pelo prazo mínimo. Essa brecha na lei configura-se em fraude, e, por isso, quem vai à Itália com a intenção de permanecer apenas pelo tempo mínimo está contra a lei.

Então, caso alguma consultoria ofereça a você resultados rápidos demais, desconfie. Afinal, os prazos mínimos devem ser cumpridos a fim de conferir a legitimidade do processo. Mesmo com tudo isso dito, há agências e consultorias que interpretam na lei essa possibilidade. Como o texto é vago e não delimita uma permanência mínima na Itália, há quem venda o serviço e diga que essa permanência mínima não é ilegal.

Quais as formas de acelerar o processo e ainda estar 100% seguro?

Algumas consultorias discordam com essas manobras, já que podem resultar na suspensão da cidadania dos clientes. A Dimensione Cidadania, por exemplo, também é contra a morosidade dos processos administrativos dos consulados, mas, para vencê-la, abre um processo via judicial. Isso se dá porque a lei italiana prevê que um descendente deve ser reconhecido pela via administrativa no Consulado da circunscrição consular de residência em até 730 dias conforme D.P.C.M. 33.

Na prática, porém, não é o que acontece: quem já entrou na fila, sabe que a espera para ter seu processo julgado é de, aproximadamente, dez anos. Mas se a lei italiana diz que o descendente deve ser reconhecido em até 730 dias, isso não deveria ser questionado? No processo de via judicial, é o que acontece! Nesse caso, o requerente não viaja à Itália — mas sim seus documentos. Lá, o Tribunal de Roma é quem vai julgar o caso. No entanto , para realizar todo o processo, você precisa contar com um advogado registrado na Ordem dos Advogados da Itália (o equivalente à OAB do país) para representar seus interesses.

E, para encontrar esse profissional, conte com uma assistência e consultoria séria e confiável, que opere dentro da lei e já tenha tido processos deferidos. Ficou com alguma dúvida sobre por que não tirar cidadania direto na Itália ou quer saber mais sobre o processo via judicial? Entre em contato conosco — estaremos felizes em ajudá-lo a realizar seu sonho de forma legal!