Há uma forma de evitar as filas dos consulados — e a cidadania italiana judicial é a resposta. Saiba mais!

Se você está pensando em reconhecer-se como cidadão europeu, mais precisamente da Itália, é possível que já tenha se deparado com vários termos jurídicos: cidadania italiana iure sanguinis, “contra as filas”, via materna e assim por diante. É comum que você ainda não saiba o que quer dizer cada um desses termos, mas, pensando em esclarecer um pouco o assunto, hoje trataremos sobre a cidadania italiana via processo judicial.

O que é via materna? E paterna “contra as filas”? Como funciona? Calma, todas as respostas estão logo abaixo. Acompanhe!

O que é cidadania italiana via materna?

Muitos anos atrás a Itália ainda era uma monarquia, o Reino de Itália, que existiu entre os anos de 1861 a 1946. Nesse contexto, foi criada a Lei 13 de junho de 1912 n° 555, que previa que as mulheres que se casassem com homens estrangeiros perdiam a sua nacionalidade [cfr. Art. 10 – La donna maritata non può assumere una cittadinanza diversa da quella del marito, anche se esista separazione personale fra coniugi].

Consequentemente, elas também não poderiam transmitir a cidadania italiana aos filhos. Todavia, com o fim da monarquia italiana e o início da república, a Constituição de 1948 mudou o entendimento dessa lei conforme o princípio de paridade de gênero entre homem e mulher: desde então, os filhos(as) de mulheres italianas nascidos após 01 de janeiro de 1948 adquirem a nacionalidade de forma automática, independentemente do país de origem do pai. Mas o que pode ser feito para resgatar a nacionalidade daqueles que nasceram antes da mudança na lei?

É aqui que entra o conceito de “cidadania italiana via materna”— com ele, o descendente não faz o reconhecimento pelos meios administrativos (ou seja, o consulado), mas sim com um processo judicial (a Sentença n. 4466, de 25/02/2009 regulariza esse direito).

O que é cidadania italiana via judicial / paterna “contra as filas”?

Como mencionado, os homens sempre tiveram o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Então, caso seus ascendentes diretos sejam do sexo masculino (bisavô, avô, pai etc.), é possível entrar com o processo administrativo via consulado para realizar o seu reconhecimento.

Contudo, há um problema que envolve os consulados: as filas. Atualmente, o tempo de espera para que o reconhecimento seja efetivado na via administrativa, ou seja, consular, ultrapassa 10 anosPorém, o que nem todo mundo sabe é que a lei italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014) prevê que a ação seja concluída em, no máximo, 730 dias (ou seja, dois anos). É nesse contexto que entra o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial “contra as filas".

A cidadania via judicial consiste na abertura de um processo para que a lei seja cumprida. Assim, requerimentos feitos pela via judicial levam, em média, dois anos para serem concluídos. Esse tipo de processo é julgado diretamente pelo Tribunal de Roma na XVIII vara “estrangeiros” e, por isso, você precisa contar com um advogado italiano para representar seus interesses.

Além disso, a ação não precisa ser movida individualmente. Caso seus familiares também tenham interesse pelo reconhecimento, é possível abrir um só processo e dividir os custos.

Quais os documentos necessários?

Em ambos os casos, é preciso apresentar os seguintes documentos :

  • Certidões de nascimento;
  • Certidões de casamento;
  • Certidões de óbito;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN).

Lembrando que toda a documentação necessária aplica-se desde o ascendente italiano “dante causa” até os requerentes da ação. Para saber mais sobre os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania, clique aqui e leia nosso post sobre o assunto.

Como iniciar o processo?

No caso da cidadania italiana via judicial “contra as filas”, será ainda necessário enviar a ficha de requerimento da cidadania  ao Consulado que atende a região em que você mora. Isso é importante porque faz parte da documentação do processo. No caso da materna, essa etapa não precisa ser considerada. Depois, você precisará encontrar advogados que sejam registrados na Ordem dos  Advogados da Itália para dar entrada na ação junto ao Tribunal em Roma. Aqui, contar com uma empresa especializada pode ser muito interessante, já que encontrar advogados de confiança estando no Brasil não é uma tarefa fácil. E aí, gostou de saber mais sobre essa solução mais rápida do que as filas dos consulados e mais barata do que o reconhecimento de cidadania direto na Itália? Então, entre em contato com a gente e solicite a avaliação gratuita de seus documentos!