Por concentrar um número expressivo de descendentes de italianos, é de se esperar que o Brasil possua uma alta demanda por reconhecimento de cidadania. Afinal, os benefícios em obter o jus sanguinis - ou “direito de sangue” - são muitos e vão desde o acesso a mais de 180 países sem a necessidade de visto de turismo, até o direito a trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia legalmente, por exemplo. Não é à toa que o passaporte italiano é considerado, hoje, um dos mais poderosos do mundo. 

Nos últimos anos, no entanto, após instaurar uma megaoperação para investigar a veracidade dos processos de concessão da cidadania, a polícia italiana identificou um esquema ilegal e anulou o jus sanguinis de centenas de brasileiros: trata-se da comprovação de residências falsas para acelerar o processo administrativo. Ao longo desse artigo, vamos explicar quais práticas tornam o reconhecimento ilegal e qual é o caminho mais rápido e seguro para obter a sua cidadania. Continue a leitura e entenda!

 

Quem tem direito à cidadania italiana jus sanguinis?

 

Jus sanguinis – ou direito de sangue, por descendência – é o princípio que rege a nacionalidade italiana. Isso quer dizer que brasileiros que possuem ancestrais italianos podem requerer sua cidadania também, tornando-se, assim, cidadãos com dupla nacionalidade. 

 

O reconhecimento da cidadania pode ser realizado de três formas distintas: por via administrativa no Consulado italiano; por via administrativa diretamente no Comune Italiano, e também por via judicial.Muitos descendentes acabam optando pelo reconhecimento direto no Comune Italiano por ser um processo mais rápido em comparação ao tempo médio gasto em outras vias. A questão está justamente aí: o reconhecimento no Comune Italianoexige que estrangeiros estejam com residência fixada na Itália, e, para obter o registro dentro dessas condições, muitos fraudam o processo, comprovando endereços considerados irregulares.

 

 

O que as leis italianas consideram “residência”?

 

Para se enquadrarem na lei italiana, os requerentes devem estar residindo no país, com inscrição no registro de residentes do município (comune).

 

Segundo as leis italianas a residência se caracteriza no local onde a pessoa vive, ou seja, tem uma rotina, tal como trabalho e estudos. Geralmente para ser considerado residência a pessoa deve morar por no mínimo um ano no mesmo local, se a pessoa morar a seis meses, por exemplo, o local será considerado um domicílio. 

 

É por isso que todo tipo de hospedagem temporária não é aceita – envolvendo estadia em hotéis, “AirBnb”, hostels, pousadas ou albergues, por exemplo.

 

Com a operação da polícia italiana que anulou centenas de cidadanias reconhecidas, foram descobertas várias fraudes e irregularidades nesse processo - desde documentações falsas até a comprovação de moradia de quem nunca chegou a entrar na Itália. 

 

Como é feito o reconhecimento da cidadania italiana?

 

Por via administrativa, o requerente precisa apresentar ao Consulado Italiano documentos que comprovem a sua linha genealógica, a partir disso, o consulado fará a conferência da documentação e concederá o direito por linha sanguínea de ser reconhecido.

 

Para isso, são necessários diversos documentos: certidões de nascimento, casamento e óbito (quando houver) de todos os ancestrais na linha genealógica – desde o primeiro cidadão nascido em solo italiano até quem está requerendo a cidadania no momento presente. 

 

A alternativa mais rápida, no entanto, não ocorre por via administrativa – e, sim, por via judicial. Nesse caso, o processo é ajuizado no Fórum de Roma sem que haja necessidade do requerente se deslocar até a Itália – e sem filas. Além de ser possível reunir outros parentes no mesmo processo, por ocorrer por meio de sentença com trânsito em julgado, ele é definitivo, ou seja, quem obtém o reconhecimento não corre o risco de perdê-lo. 

 

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