Filhos adotivos têm direito ao reconhecimento italiano?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes por aqui na Central de Dúvidas da Dimensione Cidadania. Neste artigo vamos falar um pouco sobre as peculiaridades desse processo.
Esse assunto é simples e bem claro para os olhos da justiça italiana. Filhos adotivos são sim descendentes com todos os direitos e deveres de qualquer cidadão italiano.
O processo de reconhecimento de filhos adotivos pode variar de acordo com a idade em que se deu a adoção. Vamos citar possibilidades e levantar detalhes para exemplificar alguns cenários.
Primeira pergunta: A criança foi adotada em qual estágio da vida?
Quando o caso for de uma adoção ainda na menoridade, ou seja, antes dos 18 anos, esse processo é automático. Se o pai ou a mãe já tem a cidadania reconhecida, eles deverão levar para registro a sentença de adoção e a certidão de nascimento em inteiro teor ao consulado competente pela residência dos mesmos ou no comune onde residem (semelhante ao registro civil dos cartórios brasileiros). O processo é rápido e se assemelha com o reconhecimento ius sanguinis.
Quando o filho é adotado em sua maioridade, ou seja, após 18 anos, ele precisa cumprir uma norma de residir por pelo menos 5 anos na Itália. Este processo se assemelha à Naturalização por Residência e por Casamento.
Quando a criança tem descendência italiana pela linha paterna, porém não foi registrada pelo pai, ela tem o direito de ser reconhecida como um cidadão italiano mesmo dessa forma.
O processo pode ser um pouco mais extenso pois será necessário o exame de DNA, certidão de nascimento do pai e ainda ter a sua presença participando do processo. Em casos onde o pai veio a óbito, o caminho a se seguir é buscar a descendência mais próxima e cumprir o restante do processo.
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