Se você é um cidadão brasileiro, mas tem pais, avós ou tataravós descendentes de outros países, com certeza já pensou se é possível ter mais de uma cidadania além da sua. E, para que você já se anime logo no começo deste artigo, podemos dizer que sim, é permitido ter a dupla ou até mesmo a múltipla cidadania.

A seguir, vamos tirar algumas das principais dúvidas que surgem referente ao tema. Acompanhe!

O que é cidadania e quantas um cidadão brasileiro pode ter?

Cidadania nada mais é do que o conjunto de direitos e deveres que uma pessoa exerce na sociedade. Ou seja, você tem uma série de benefícios por ser cidadão de determinado país, mas, também existem muitas regras que devem ser cumpridas rigorosamente.

Dependendo do local em que nasceu, você pode optar por ter mais de uma cidadania. No Brasil, por exemplo, você tem o direito de ter duas, três ou mais cidadanias ao mesmo tempo. Contudo, por trás disso, há uma lei a ser seguida.

De acordo com a Constituição Federal, o brasileiro pode usufruir da dupla ou múltiplas nacionalidades em dois casos:

  • “Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais”;
  • “Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Em quais casos podem acontecer a perda da cidadania brasileira?

Antes de responder à pergunta, é importante citar que, caso você esteja em algum país que tenha a cidadania, poderá sofrer a redução da proteção consular pelo Estado brasileiro. Sendo assim, se você tiver a cidadania portuguesa, estiver em Portugal e tiver quaisquer problemas legais, por exemplo, ficará sob responsabilidade das leis do país.

Conforme a Constituição Federal “nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. (...) Não restando comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção permitidas pela Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá ser decretada”.

Outra questão que merece atenção diz respeito aos deveres que você deve cumprir como cidadão brasileiro ou de qualquer outra nacionalidade. É imprescindível manter os dados cadastrais atualizados e seguir as normas impostas pelo país.

Sabendo destes detalhes, fica claro que é necessário ter cautela dentro e fora de seu país de origem.

Quais as vantagens de ter mais de uma cidadania?

Após entender sobre suas possibilidades associadas à cidadania, apontaremos alguns dos principais benefícios de ter mais de uma nacionalidade. Veja:

· Morar em outro país;

· Resgatar suas origens;

· Trabalhar legalmente;

· Usufruir da saúde pública, transporte e demais serviços;

· Viajar para outros lugares com mais facilidade;

Lembrando que cada país determina suas particularidades para cidadãos. Na Itália, por exemplo, essas características são viáveis e seguidas para quem tem a cidadania italiana.

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