Imagine a seguinte situação: você foi reconhecido como cidadão italiano e, tempos depois, tem esse direito cancelado. Se tudo foi feito dentro dos conformes, isso não poderia acontecer, certo? Sim. Mas como garantir que o processo foi regular? E o que acontece quando uma irregularidade vem à tona?

Se o processo de reconhecimento da cidadania italiana não seguiu as leis de forma rígida, seu cancelamento pode acontecer. E, de fato, já ocorreu: no dia 9 de fevereiro de 2018 mais de mil brasileiros passaram por essa situação e tiveram suas cidadanias italianas canceladas. Quer saber o porquê disso? Acompanhe este post!

Cidadanias italianas canceladas: entenda o caso

O episódio mencionado acima ocorreu na cidade de Ospedaletto Lodigiano, no norte na Itália, e só aconteceu porque o processo foi fraudado. O reconhecimento foi dado aos brasileiros pelo fato de terem declarado residência no local, quando, na verdade, só ficaram na comune o tempo suficiente para receberem a visita de um fiscal que atestasse a moradia fixa. Não é proibido tirar a cidadania italiana no país, mas a lei prevê que o processo dure, no mínimo, 180 dias. É nesse momento que a fraude ocorre: despachantes que prometem que o reconhecimento será rápido subornam as autoridades italianas para que confirmassem a moradia nos primeiros 45 dias.

Cidadania italiana direto na Itália: saiba questionar

Ainda que o caso em Ospedaletto Lodigiano tenha acontecido recentemente, e que o risco seja real, há empresas na área de cidadania italiana que vendem essa possibilidade como algo legal. Por isso, você, descendente que busca se reconhecer, deve se informar bastante para não cair em ciladas. Confira, abaixo, alguns pontos de atenção:

A diferença entre residência e domicílio

Para dar entrada no processo de reconhecimento diretamente na Itália, a regra número um é que o requerente respeite o princípio da “residência” no país. Mas o que faz um local ser considerado uma? Para entender isso, precisamos explicar a diferença entre residência e domicílio. Confira:

Residência

De acordo com o código civil italiano, residência é “o local em que o indivíduo se encontra de forma estável e continuativa”.

Domicílio

No direito italiano, o termo “domicílio” designa um local em que o indivíduo exerce, ainda que de forma temporária, algum interesse legítimo, independentemente de qual seja. Essa, então, é a principal diferença entre os dois termos: enquanto a residência trata-se de algo estável, o domicílio é temporário.

As regras de residência na Itália

Agora você já conhece o conceito de “residência” e sabe que para solicitar sua cidadania italiana diretamente na Itália sem dores de cabeça é preciso respeitá-lo. Por isso, desconfie quando alguma empresa oferecer uma moradia “fixa” na Itália que envolva qualquer uma dessas condições:

  • um imóvel sem mobília;
  • um imóvel sem cozinha;
  • uma casa ou apartamento sem contrato de aluguel;
  • um local compartilhado por muitas pessoas;

Lembre sempre de que o conceito de “residência” diz respeito a algo estável, e, portanto, todas essas condições mencionadas acima vão de encontro a ele. Não acredite se disserem a você que não há como fazer contratos de aluguel na Itália, pois a legislação permite assinatura de contratos por períodos curtos. Além disso, outra exigência legal que deve ser vastamente conhecida é a que fala sobre o número de habitantes por casa. Todas as prefeituras da Itália devem definir a quantidade máxima de moradores em cada habitação de acordo com o tamanho, divisão dos cômodos e localização da propriedade. Por isso, se um apartamento só abriga duas pessoas, é ilegal que ali morem dez. Fuja de situações assim!

A situação de um brasileiro descendente italiano na Itália

Se você é descendente de um italiano, está com toda a documentação que comprova isso em mãos e pretende se reconhecer diretamente na Itália, terá direito a um visto específico expedido pela polícia que viabiliza a permanência no país por até um ano. Com isso, não precisará fazer o processo às pressas (o brasileiro não descendente só pode permanecer no país por 90 dias). Entretanto, é válido mencionar que esse visto não dá o direito ao descendente de trabalhar legalmente na Itália. Por isso, tirar a cidadania no país implicará em um “ano sabático” e uma boa reserva monetária. Uma alternativa legal a isso é o reconhecimento da cidadania italiana via judicial, que pode ser feito no Brasil e demora, em média, dois anos para ser finalizado. Outra vantagem é a possibilidade de reconhecer mais membros da família, já que viajar até à Itália só culminará no reconhecimento do viajante em questão. Por fim, reforçamos que caso de Ospedaletto Lodigiano não quer dizer que descendentes não podem requerer suas cidadanias no território da Itália, mas sim que tudo deve ser feito dentro da lei. Dessa forma, sempre prefira profissionais que entendem todas as questões jurídicas e financeiras sobre o assunto. Tem interesse em dar entrada no processo de reconhecimento de cidadania italiana com uma empresa séria e idônea? Entre em contato conosco. Conhecemos bem as leis e temos 100% dos processos deferidos.