Se você está pesquisando mais sobre cidadania italiana, com certeza já ouviu o termo “tradução juramentada”. Mas, afinal, você sabe o que é, como funciona e como fazê-la?

Neste artigo, explicaremos um pouco mais sobre a importância da tradução juramentada para o seu processo de cidadania italiana. Confira!

Tradução juramentada: o que é e quais suas características?

A tradução juramentada consiste em um documento traduzido para outro idioma. Contudo, diferentemente de uma simples tradução, a metodologia comprova que todas as informações presentes em um determinado documento foram fielmente transformadas em outra língua, sem nenhuma alteração e com toda a veracidade possível.

Resumindo: a autenticidade dos documentos estrangeiros depende da tradução juramentada. Isso pode ser explicado porque a legislação brasileira não reconhece ou aceita documentos escritos em outros idiomas, sendo invalidados.

O mesmo acontece com os documentos solicitados para o reconhecimento da cidadania italiana. Vale mencionar que alguns deles devem ser entregues em inteiro teor digitada e, outros, em modelo simples/breve relato.

Como solicitar a tradução juramentada de um documento?

Agora que você já sabe que a tradução juramentada é imprescindível, apresentaremos como fazê-la. A maneira mais prática e segura é consultando a lista de tradutores juramentados na Junta Comercial do seu Estado.

Em Minas Gerais, por exemplo, você pode acessar o site da JUCEMG. Já em São Paulo, a JUCESP, enquanto no Rio de Janeiro, você encontra o que precisa na JUCERJA.

De acordo com a Instrução Normativa, não existe um tabelamento de preços. Ou seja, cada tradutor pode dar o seu preço, sendo um entre você e ele o valor final do serviço.

Vale ressaltar que a tradução juramentada é identificada por meio do número do cadastrado do tradutor público juramentado na Junta Comercial do seu estado. Neste caso, há a comprovação de que o profissional tem autoridade o bastante para prestar tal serviço.

Em quais casos a tradução juramentada é obrigatória?

Além da solicitação da cidadania italiana, a tradução juramentada também é indispensável para casos em que o documento estrangeiro deve ser apresentado a uma autoridade. Assim, podemos citar as seguintes situações:

· Casamento

Ao casar-se com um estrangeiro, é preciso apresentar a tradução pública dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento;
Documento de identidade;
Outros – estes podem ser solicitados ao cônjuge de outra nacionalidade.

· Documentos jurídicos

Títulos como atas, contratos, procurações, sentenças de processos judiciais e testamentos devem estar na condição da tradução juramentada.

· Estudos e trabalho

No caso de quem está em busca de novas oportunidades relacionadas ao estudo e trabalho no exterior, a documentação exigida é:

Documentos de identificação;
Certificados;
Diplomas;
Históricos escolares;

E outros.

Cidadania italiana no Rio de Janeiro

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